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Despacho Conjunto 491/2006, de 20 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 117, de 20.06.2006, Pág. 8889
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Sumário

Determina que os trabalhadores abrangidos pela Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal , que aderirem à greve a ocorrer em estabelecimentos hospitalares, das 0 às 24 horas do dia 8 de Junho de 2006 e ainda os períodos de trabalho que se iniciem no dia 7 de Junho e os iniciados no dia 8 de Junho de 2006 que terminem no dia 9 de Junho de 2006, devem assegurar os serviços mínimos,

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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