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Despacho (extracto) 2391/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2391/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 24 de Janeiro de 2002:

Autorizada a renovação da prática do regime de horário acrescido, por um período de um ano, a partir das datas que se indicam, dos profissionais de enfermagem a seguir mencionados:

A partir de 1 de Outubro de 2001:

Abel Álvaro Duarte Gomes.

Delfina Pimenta Cerqueira.

Maria Alice Anjos.

Maria de Fátima Bento Queirós Carvalho.

Maria Ferreira Martins.

Maria da Graça Pinto Silva Campos.

A partir de 2 de Outubro de 2001:

Maria Graciela Bento Silva.

A partir de de 18 de Outubro de 2001:

António Pinto Freitas.

Paulo Alexandre Pinheiro Teixeira.

A partir de 25 de Outubro de 2001:

Joaquim Palheiro Cardoso.

Maria Isabel Araújo Costa Rodrigues.

A partir de 30 de Outubro de 2001:

Dulce Figueiredo Táboas.

A partir de 1 de Novembro de 2001:

Maria Alzira Lima.

Maria Aquino Teixeira.

Mário Manuel Sá Pereira Lopes.

Orlanda Cristina Castro Silva.

Palmira Emília Costa Rodrigues.

Paula Cristina Rodrigues Costa Mota.

Rosa Maria Silva Cardoso.

A partir de 2 de Novembro de 2001:

Maria de Lurdes Angélico Monteiro.

A partir de 12 de Novembro de 2001:

Maria Isabel Guerra Canelas M. Teixeira.

A partir de 15 de Novembro de 2001:

Maria Ester Gonçalves Leites F. Peixoto.

Maria da Luz Vilar Gomes.

A partir de 1 de Dezembro de 2001:

Amália Maria Sousa Gonçalves.

António Augusto Ribeiro Machado.

Conceição Oliveira Magano.

Glória Pinto Reis.

Maria Conceição Fidalgo Pais Silveiro.

Maria de Fátima Monteiro Pereira Ferreira.

Maria Guilhermina Batista Santos Pinheiro.

Rosa Maria Carvalho Moreira.

A partir de 2 de Dezembro de 2001:

Maria de Fátima Monteiro Veiga.

Maria Laura Valença Martins Vieira.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Janeiro de 2002. - O Administrador-Delegado, João Manuel Logarinho Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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