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Despacho 2370/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 2370/2002 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração deste Hospital de 28 de Janeiro de 2002:

Álvaro Pratas Balhau Pereira, assistente de cirurgia geral - passa à categoria de assistente graduado de cirurgia geral, por avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos a 4 de Maio de 2000, data a partir da qual completou oito anos de antiguidade na categoria de assistente.

António José Martins Vaz, assistente de cirurgia geral - passa à categoria de assistente graduado de cirurgia geral, por avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos a 29 de Dezembro de 1997, data a partir da qual completou oito anos de antiguidade na categoria de assistente.

Manuel José Rodrigues da Silva, assistente de cirurgia geral - passa à categoria de assistente graduado de cirurgia geral, por avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos a 15 de Dezembro de 2001, data a partir da qual completou oito anos de antiguidade na categoria de assistente.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Janeiro de 2002. - A Chefe de Repartição do Serviço de Pessoal, Maria Helena Pedroso de Carvalho Larguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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