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Rectificação 976/2006, de 21 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 118, de 21.06.2006, Pág. 8941
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Sumário

Rectifica o despacho que determina, para o ano de 2006, os montantes máximos das despesas elegíveis, no âmbito do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina e Frísia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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