A resolução 61/2002 (2.ª série), de 4 de Julho, procedeu à nomeação, em bloco, de três membros do conselho de administração do ICP - ANACOM, ao abrigo do artigo 21.º dos respectivos Estatutos.
Entretanto, o engenheiro José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes, que havia sido nomeado para vogal do conselho de administração do ICP - ANACOM, através da referida resolução 61/2002, solicitou ao membro do Governo responsável pela área das comunicações a renúncia do cargo para o qual havia sido nomeado, tendo esta sido aceite por despacho do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, no âmbito das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em 5 de Janeiro de 2006.
Por outro lado, pela resolução 52/2006 (2.ª série), de 27 de Abril, o Governo procedeu à exoneração, a seu pedido, do Prof. Doutor Pedro Duarte Neves do cargo de presidente do conselho de administração do ICP - ANACOM, para o qual tinha sido nomeado pela resolução 88/2004 (2.ª série), de 30 de Julho, não obstante este continuar em exercício de funções, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º dos referidos Estatutos.
Atentas as missões e atribuições do ICP - ANACOM, designadamente as de coadjuvação do Governo na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações e da actividade dos operadores de comunicações e, simultanemente, as de regulação e supervisão do sector das comunicações, torna-se fundamental e urgente dotar o conselho de administração com as competências necessárias ao seu funcionamento, nomeadamente capacidade operacional necessária para cumprir as missões e atribuições atrás referidas, bem como proceder à reestruturação interna de acordo com as orientações do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.
Neste contexto, e tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos do ICP - ANACOM, o órgão executivo de cúpula do ICP - ANACOM deve ser dotado com as várias valências técnicas que lhe permitam responder à dinâmica e complexidade do sector e dos numerosos mercados regulados, com recurso a pessoas de reconhecida idoneidade, independência e competência técnica e profissional.
Assim:
Ao abrigo do artigo 21.º dos Estatutos do ICP - ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os membros do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM), nos seguintes termos:
Presidente - Prof. Doutor José Manuel Amado da Silva.
Vice-presidente - Mestre Alberto Souto de Miranda.
Vogais:
Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.
Licenciado José Manuel Ferrari Careto.
2 - A presente nomeação produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
8 de Junho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.