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Despacho 12855-A/2006, de 20 de Junho

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Sumário

Aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percursos inferiores a 50 km.

Texto do documento

Despacho 12 855-A/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo 35-A/2006, de 9 de Junho, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percursos inferiores a 50 km:

a) Tabelas de bilhetes simples:

Carreiras não automatizadas ... (Em euros) Quilómetros ... Bilhete simples Até 2 ... 0,67 3 e 4 ... 0,98 5 e 6 ... 1,29 7 e 8 ... 1,44 9 e 10 ... 1,54 11 e 12 ... 1,65 13 e 14 ... 1,75 15 e 16 ... 1,90 17 e 18 ... 2,05 19 e 20 ... 2,20 21 e 22 ... 2,35 23 e 24 ... 2,50 De 25 a 28 ... 2,67 De 29 a 32 ... 2,82 De 33 a 36 ... 2,98 De 37 a 40 ... 3,18 De 41 a 44 ... 3,38 De 45 a 48 ... 3,58 49 ... 3,68 Carreiras automatizadas .. (Em euros) Quilómetros ... Bilhete pré-comprado ... Bilhete de bordo Até 2 ... 1,64 ... 0,77 3 e 4 ... 1,64 ... 0,77 5 e 6 ... 1,64 .. 1,09 7 e 8 ... 1,64 ... 1,09 9 e 10 ... 2,45 ... 1,35 11 e 12 ... 2,45 ... 1,35 13 e 14 ... 2,45 ... 1,35 15 e 16 ... 2,45 ... 1,35 17 e 18 ... 3,19 ... 1,70 19 e 20 ... 3,19 ... 1,70 21 e 22 ... 3,19 ... 1,70 23 e 24 ... 3,19 ... 1,70 ... (Em euros) Quilómetros ... Bilhete pré-comprado ... Bilhete de bordo De 25 a 28 ... 3,40 ... 2,20 De 29 a 32 ... 3,40 ... 2,20 De 33 a 36 ... 3,70 ... 2,56 De 37 a 40 ... 3,70 ... 2,56 De 41 a 44 ... 3,80 ... 3,08 De 45 a 48 ... 3,80 ... 3,08 49 ... 3,80 ... 3,08 b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:

(Em euros) Quilómetros ... Preços Até 4 ... 21,60 De 5 a 8 ... 30,80 De 9 a 12 ... 39 De 13 a 16 ... 48,25 De 17 a 20 ... 56,45 De 21 a 24 ... 64,65 De 25 a 28 ... 72,90 De 29 a 32 ... 79,05 De 33 a 36 ... 86,20 De 37 a 40 ... 90,35 De 41 a 44 ... 95,45 De 45 a 48 ... 98,50 49 ... 101,60 c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:

... (Em euros) Quilómetros ... Preços Até 2 ... 14,75 3 e 4 ... 18 5 e 6 ... 24,60 7 e 8 ... 29,45 9 e 10 ... 38,25 11 e 12 ... 42 13 e 14 ... 48 15 e 16 ... 50,25 17 e 18 ... 57,85 19 e 20 ... 63,35 De 21 a 24 ... 69,35 De 25 e 28 ... 77,55 De 29 a 32 ... 87,35 De 33 a 36 ... 96,10 De 37 a 40 ... 103,75 De 41 a 44 ... 110,25 De 45 a 48 ... 115,75 49 ... 121,20 2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Julho de 2006.

14 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/20/plain-199081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Despacho Normativo 35-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais, resultante da indexação aos preços dos combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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