Rectificação 573/2002, de 11 de Março
Rectificação 573/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2002, a p. 380, o aviso 225/2002 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "1 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento." deve ler-se "1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.".
21 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, António Raul C. T. Capaz Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1990705.dre.pdf .
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