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Declaração 70/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Declaração 70/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 24 de Janeiro de 2002, foi registada com o n.º 02.06.02.00/0C.02.PD/A, em 24 de Janeiro de 2002, uma alteração ao Plano Director Municipal de Cantanhede, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 76, de 1 de Abril de 1997.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que consiste na introdução de meros acertos na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Cantanhede nos perímetros urbanos de Penedos-Covões e Outil, enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a planta de ordenamento alterada, bem como a deliberação da Assembleia Municipal de Cantanhede de 29 de Junho de 2001 que a aprovou.

6 de Fevereiro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

ANEXO

Deliberação da Assembleia Municipal de Cantanhede

Extracto de parte da acta 29/2002, da sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 29 de Junho de 2001

O Sr. Presidente prontamente deu entrada ao n.º 2 da ordem de trabalhos, com o seguinte teor:

Apreciação, discussão e votação de proposta de alterações sujeitas a regime simplificado, enquadráveis no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, ao nível dos perímetros urbanos definidos no Plano Director Municipal para as situações de Penedos-Covões e Outil.

Usaram da palavra os seguintes membros:

Em primeiro, interveio o representante do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Outil, que afirmou que já houvera uma reunião entre a Junta de Freguesia e o Sr. Presidente da Câmara sobre a questão do alargamento do Plano Director Municipal e que, embora seja favorável a este alargamento, lamenta, contudo, que ninguém dos órgãos da freguesia tivesse sido ouvido nesta rectificação, que aparece agora agendada para esta sessão.

De seguida fez-se intervir o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Portunhos, para afirmar que se está a passar o tempo de se começar a fazer as revisões do Plano Director Municipal, que o caso de Portunhos se pode considerar de bastante difícil, já que, devido às dificuldades de acesso, é preciso definirem-se zonas para aí se elaborarem planos de pormenor e que a revisão do Plano Director Municipal é considerado da maior importância para Portunhos, onde deve prevalecer uma atitude de grande urgência para não se continuar a verificar a impossibilidade dos seus naturais não poderem construir na sua terra.

Como é norma, e perante os assuntos aflorados, foi dada a palavra ao Sr. Presidente da Câmara, que começou por afirmar que o que está em questão diz respeito a um regime simplificado, que em circunstâncias muito pontuais, de ordem casuística, permitirá à Câmara Municipal tentar resolver casos esporádicos que muitas vezes inviabilizam a construção, que o executivo apresentou no total seis casos, que, embora tivessem tido uma boa aceitação por parte da CCRC, foram liminarmente chumbados pela tutela quatro destes casos e que os restantes dois casos foram então a reunião da Câmara e vêm hoje à Assembleia Municipal, esperando a obtenção dos seus provimentos e consequentemente a sua resolução.

Mais afirmou que a Câmara Municipal está a preparar o dossiê para avançar com a revisão do Plano Director Municipal, abrangendo naturalmente todo o concelho, mas que todos devem ter perfeita consciência de que se está perante um processo extremamente difícil e que serão acolhidos todos os casos sensíveis em termos de habitação, mas a decisão final caberá ao Ministério do Planeamento.

Esgotada a discussão deste ponto, o Sr. Presidente considerou submetê-lo à votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.

Está conforme o original e o respectivo livro de actas a que me reporto.

29 de Junho de 2001. - O Presidente, (Assinatura ilegível.) - O Primeiro Secretário, (Assinatura ilegível.) - O Segundo Secretário, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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