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Despacho 5423/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho 5423/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 3521/2002 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, subdelego sem a faculdade de subdelegação, nos seguintes funcionários dependentes deste Núcleo:

Secção de Desemprego - chefe de secção Maria Lucinda Ramos Bruno Lopes e assistente administrativa principal Maria Manuela Gonçalves Estêvão Rodrigues;

Secção de Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações - chefe de secção Maria do Rosário Martins Adrião Pina Cabrita e assistente administrativa especialista Maria Susete de Jesus Faustino Gil Marques:

I - As seguintes competências genéricas:

1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza das respectivas secções;

2 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

II - As seguintes competências específicas:

Secção de Desemprego:

1 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho.

Secção de Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações:

1 - Organizar os processos de atribuição de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência.

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de Janeiro de 2001.

20 de Fevereiro de 2002. - A Directora do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Gracinda da Purificação Videira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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