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Deliberação 220/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Deliberação 220/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Laboratórios Galderma, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Metrodermed, gele, 7,5 mg/g, AIM de 18 de Junho de 1993, emulsão cutânea, 7,5 mg/g, AIM de 20 de Julho de 2000, e creme, 7,5 mg/g, AIM de 14 de Junho de 2000, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, submeterá a próxima renovação de AIM do medicamento Metrodermed, gele, 7,5 mg/g, até 18 de Março de 2003, a qual será válida apenas até 22 de Novembro de 2003. A empresa Laboratórios Galderma, S. A., deverá requerer outra renovação para todas as apresentações, nos termos do artigo 13.º citado, até 22 de Agosto de 2003, sob pena de caducidade.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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