Deliberação 219/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Pharmacia Corporation Laboratórios, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Farmorubicina CSd, solução injectável, 50 mg/25 ml, 10 mg/5 ml e 20 mg/10 ml, AIM de 14 de Maio de 1992, Farmorubicina CS 200d, solução injectável, 200 mg/ml, AIM de 16 de Março de 2001, e Farmorubicina RTUd, solução injectável, 50 mg/25 ml, 20 mg/10 ml e 10 mg/5 ml, AIM de 14 de Maio de 1992, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 14 de Maio de 2002, devendo a Pharmacia Corporation Laboratórios, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 14 de Fevereiro de 2002, sob pena de caducidade.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.