Deliberação 218/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Albumina Humana 4% Octapharmad, solução para perfusão, 40 mg/ml, AIM de 15 de Novembro de 2001, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a autorização de instrução no mercado do medicamento indicado será válida até 1 de Janeiro de 2006, devendo a OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., requer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 1 de Setembro de 2005, sob pena de caducidade.
5 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.