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Deliberação 217/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Deliberação 217/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela NEO-FARMACÊUTICA, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Monoketd, comprimido, 20 mg, AIM de 30 de Março de 2000 (data de revisão na CREF), Monoketd, comprimido, 40 mg, AIM de 30 de Março de 2000 (data de revisão da CREF) e Monoket Retardd, comprimido de libertação prolongada, 50 mg, AIM de 5 de Janeiro de 1990, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 30 de Maio de 2004, devendo a NEO-FARMACÊUTICA, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 28 de Fevereiro de 2004, sob pena de caducidade.

5 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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