Deliberação 216/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Sociedade J. Neves, de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Zitrozinad, pó para suspensão oral, 200 mg, AIM de 4 de Dezembro de 2001, Zitrozinad, pó para suspensão oral, 300 mg, AIM de 4 de Dezembro de 2001, Zitrozinad, pó para suspensão oral, 400 mg, AIM de 4 de Dezembro de 2001, Zitrozinad, pó para suspensão oral, 600 mg, AIM de 4 de Dezembro de 2001 e Zitrozinad, pó para suspensão oral, 900 mg, AIM de 4 de Dezembro de 2001, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 10 de Agosto de 2006, devendo a Sociedade J. Neves requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 10 de Maio de 2006, sob pena de caducidade.
5 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.