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Louvor 143/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Louvor 143/2002. - Louvo o primeiro-tenente fuzileiro NII 20886, Mário Rui Gomes Tavares, pela forma dedicada e competente como desempenhou, ao longo dos últimos 10 meses, as funções de comandante da Companhia de Fuzileiros n.º 21 do 2.º Batalhão de Infantaria da Brigada Ligeira de Intervenção, durante a preparação e no decurso da missão, integrado na Força de Manutenção de Paz da Administração Transitória das Nações Unidas em Timor Leste (PKF/UNTAET).

Na fase do aprontamento, o seu contributo foi fundamental para a integração plena da sua companhia no Batalhão, para o qual contribuiu o espírito de cooperação que incutiu nos homens sob o seu comando e a uniformização de procedimentos. No teatro de operações, a sua acção como comandante de Companhia incutiu forte motivação e dinamismo nos seus homens, cumprindo com êxito as missões que lhe foram confiadas, apesar das condições difíceis em termos da orografia, condições climatéricas e extensão da sua área de responsabilidade. Estabeleceu uma ligação muito próxima e de entreajuda quer com as autoridades locais quer com os elementos da UNTAET e ONG a trabalharem no distrito de Manufahi. Atestam o excelente trabalho realizado os elogios que lhe foram feitos e que em muito contribuíram para a boa imagem da Força Portuguesa neste território.

O primeiro-tenente Gomes Tavares demonstrou aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias, sendo merecedor que os serviços por si prestados, dos quais resultaram honra e lustre para as Forças Armadas e para Portugal, sejam considerados extraordinários, relevantes e distintos.

8 de Fevereiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990101.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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