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Louvor 142/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Louvor 142/2002. - Louvo o capitão de cavalaria, NIM 18067590, Jorge Filipe da Silva Ferreira pela forma competente como desempenhou as funções de comandante do esquadrão de reconhecimento em acumulação com as de comandante do aquartelamento de Becora, do 2.º Batalhão de Infantaria da Brigada Ligeira de Intervenção, Força Nacional Destacada no Teatro de Operações de Timor e parte integrante da Força de Manutenção de Paz das Nações Unidas (PKF/UNTAET).

Creditou-se como um valioso colaborador do comando do Batalhão, nomeadamente ao incutir nos seus homens o sentido da segurança e eficiência, que estiveram sempre presentes em toda a actividade operacional. Estes aspectos sentiram-se na forma como a segurança foi mantida nas posições tácticas de Díli, na sua directa responsabilidade, a par da colaboração estreita com a Administração de Díli em diversas actividades, nomeadamente na mudança do mercado, que foram alvo de referências elogiosas por parte das autoridades estrangeiras e timorenses. Nas operações em que o seu esquadrão participou no teatro de operações, designadamente nas patrulhas da área de Díli, e no apoio à eleições, pautou a sua conduta de comando por um grande dinamismo e perfeito controlo de toda a situação. Como comandante do aquartelamento de Becora, denotou grande sentido de responsabilidade.

O capitão Silva Ferreira distinguiu-se pela execução de todas as tarefas de que foi incubido, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas Portuguesas.

8 de Fevereiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990100.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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