Despacho Conjunto 481/2006, de 19 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 116, de 19.06.2006, Pág. 8839
- Data: 2006-06-19
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Sumário
Determina que membros das comissões de apreciação previstas nos artigos 6.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, que não sejam trabalhadores da Administração Pública, directa ou indirecta, e local, têm direito a uma remuneração indexada ao número de propostas a analisar, cujo montante é fixado em Euro 15 por candidatura apreciada.
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Aviso
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