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Rectificação 558/2002, de 9 de Março

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Texto do documento

Rectificação 558/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2002, o aviso 1914, rectifica-se que onde se lê "15.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas b), c) e d) constantes do n.º 15.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho." deve ler-se "15.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas b) e c) constantes do n.º 15.2 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.".

27 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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