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Despacho 5217/2002, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5217/2002 (2.ª série). - Na sequência do despacho 1372/2001, de 13 de Dezembro de 2000, do director-geral da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2001, e porque não foi possível, por motivos completamente alheios à IRG - Inspecções de Redes de Gás, Lda., a entrega do certificado de qualidade no âmbito do Sistema Português da Qualidade, prorrogo por mais seis meses a inscrição provisória como entidade inspectora das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, ao abrigo do artigo 5.º do anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, conjugado com a alínea k) do despacho do director-geral da Energia n.º 23 456/2001 (2.ª série), de 30 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2001.

19 de Fevereiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Bento de Moraes Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989520.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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