Edital 570/2002 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 4.º, 15.º, 16.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para recrutamento de um assistente do 1.º triénio da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a Escola Superior de Enfermagem de Viseu, na área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo máximo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, sendo aberto para a vaga existente e para aquelas que ocorrerem no prazo de validade do concurso.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Viseu e ou nos locais onde ela desenvolve as suas actividades.
5 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal integrado na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, com as especificidades decorrentes do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Podem concorrer os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam possuidores de licenciatura ou equivalente legal na área científica de Enfermagem na Comunidade.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão, numa primeira fase, na análise curricular, a qual tem carácter eliminatório, e, numa segunda fase, na entrevista individual, tendo em consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a respectiva relevância para a área a que concorrem, bem assim como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola:
7.1.1 - Na avaliação curricular valorizar-se-ão os seguintes aspectos:
a) Experiência de docência (teórica, teórico-prática e prática) em escolas superiores de enfermagem, sobretudo na área científica para a qual é aberto o concurso;
b) Experiência na qualidade de formador na educação permanente dos profissionais da saúde e na área da educação;
c) Experiência profissional na prestação e gestão de cuidados de saúde;
d) Trabalhos de investigação realizados relacionados com a saúde e ou a educação;
e) Participação em actividades de formação contínua nas áreas da saúde e da educação;
f) Trabalhos/artigos publicados de carácter científico nas áreas da saúde e ou da educação;
g) Formação académica;
h) Participação em órgãos institucionais/grupos de trabalho;
i) Rigor da própria apresentação e ordenação do currículo;
7.1.2 - Na entrevista avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;
b) Sensibilização para o exercício da função docente;
c) Atitude e perspectivas sobre as funções docentes;
d) Motivação para a implementação de medidas inovadoras e de actualização profissional;
e) Relação interpessoal.
7.2 - A classificação final basear-se-á na seguinte fórmula:
(3 avaliação curricular+entrevista) / 4
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;
b) Graus académicos e respectivas classificações finais;
c) Categoria profissional e tempo de serviço;
d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o respectivo aviso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos que comprovem reunirem as condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão de nascimento;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo do tipo de vínculo à função pública e da categoria actual, se for caso disso;
g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo ao concurso.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compro misso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
10 - A divulgação da lista de ordenação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor do átrio da Escola.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.
13 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - João Carvalho Duarte, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Vogais efectivos:
José dos Santos Costa, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Maria da Conceição Almeida Martins, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Vogais suplentes:
Daniel Marques da Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Maria Madalena de Jesus e Cunha Nunes, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.