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Despacho 5107/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 5107/2002 (2.ª série). - Com vista à obra de construção das infra-estruturas do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis: emissário 7.2.2, pertencente à empreitada emissários e Olhalvas - 1.ª fase, e emissários 1 e 2, pertencentes à empreitada emissários e estações elevatórias de Vieira de Leiria, a desenvolver nos concelhos de Leiria e Marinha Grande, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no exercício de competência própria, o seguinte:

1 - As 167 parcelas identificadas nos quadros que se publicam em anexo ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo, conforme traçado e zonas definidas nas plantas anexas ao presente despacho, a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis por força do Decreto-Lei 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica a ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta, a proibição de qualquer construção e plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo da conduta e a possibilidade de utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m a contar da faixa de 3 m.

3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores do terreno ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitarem e reconhecerem a servidão administrativa ora constituída, bem como a sua zona aérea ou subterrânea de incidência, absterem-se de efectuar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária e, assim, nessa conformidade, manterem livre a respectiva área e consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

18 de Janeiro de 2002. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Mapa de servidões

SIMLIS - Emissário das Olhalvas 7.2.2

Concelho: Leiria.

(ver documento original)

SIMLIS - Emissário de Vieira 1

Conselho: Marinha Grande.

(ver documento original)

SIMLIS - Emissário de Vieira 2

Conselho: Marinha Grande.

(ver documento original)

Conselho: Leiria.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 543/99 - Ministério do Ambiente

    Cria o Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Porto de Mós e constitui a Sociedade SIMLIS-Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S.A. para gerir o referido sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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