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Aviso 3267/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3267/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino relativa a 31 de Dezembro de 2001.

O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado diploma, ao dirigente máximo do serviço.

13 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Adelino Torres Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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