Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1932/2002, de 7 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1932/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 15 de Janeiro de 2002, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de seis meses, por urgente conveniência dos serviços, com Sérgio José Santos Sobral e Lucinda Maria Escada da Silva Machado, com início a 10 de Fevereiro e termo 10 de Agosto de 2002 e com Arlindo Martins Vicente, com início a 11 de Fevereiro e termo a 11 de Agosto de 2002, na categoria de cantoneiros de limpeza, correspondente ao escalão 1, índice 148, da Tabela Geral da Função Pública, nos termos do artigo 20.º do já citado diploma. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

15 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Junta, Hilário Joaquim Farinha Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda