Aviso 1928/2002, de 7 de Março
Aviso 1928/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que se encontra afixada na secretaria da Junta de Freguesia a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia com referência a 31 de Dezembro de 2001, nos termos dos artigos 93.º e 95.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2001 (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, artigos 93.º e 95.º, n.os 1 e 3)
(ver documento original)
22 de Janeiro 2002. - O Presidente da Junta, Adolfo Martins Lopo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1989110.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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