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Aviso 1928/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 1928/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que se encontra afixada na secretaria da Junta de Freguesia a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia com referência a 31 de Dezembro de 2001, nos termos dos artigos 93.º e 95.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2001 (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, artigos 93.º e 95.º, n.os 1 e 3)

(ver documento original)

22 de Janeiro 2002. - O Presidente da Junta, Adolfo Martins Lopo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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