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Edital 103/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Edital 103/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio. - Dr. Jacinto António Franco Leandro, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 19 de Dezembro de 2001, aprovou o Regulamento de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio, tendo a Câmara, em sua reunião de 3 de Janeiro de 2002 deliberado mandar publicitar o referido Regulamento, o qual entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, director do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.

4 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Jacinto António Franco Leandro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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