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Aviso 10048-B/2002, de 27 de Setembro

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Sumário

Nomeia Domingos Teixeira de Abreu Fezas Vital no cargo de Representante permanente adjunto de Portugal junto da União Europeia, REPER, em Bruxelas.

Texto do documento

Aviso 10 048-B/2002 (2.ª série):

Maria Margarida de Araújo Figueiredo, ministra plenipotenciária de 1.ª classe, colocada na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, REPER, em Bruxelas, como representante permanente-adjunta - despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas de 29 de Agosto de 2002 determinando o seu regresso ao quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal do serviço diplomático.

José Júlio Pereira Gomes, ministro plenipotenciário de 2.ª classe do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático, a exercer o cargo de representante permanente-adjunto na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais - NUOI, em Genebra - despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas de 5 de Setembro de 2002 determinando a cessação do exercício do referido cargo e colocando-o na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, REPER, em Bruxelas, no lugar de representante permanente-adjunto.

Domingos Teixeira de Abreu Fezas Vital, ministro plenipotenciário de 2.ª classe do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático, cônsul-geral de Portugal em São Paulo - despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas de 29 de Agosto de 2002 determinando a cessação das referidas funções e a sua colocação na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, REPER, em Bruxelas, no lugar de representante permanente-adjunto.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 12 de Setembro de 2002. - O Director, Manuel Moreira de Andrade.

Aviso 10 048-B/2002 (2.ª série):

Maria Margarida de Araújo Figueiredo, ministra plenipotenciária de 1.ª classe, colocada na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, REPER, em Bruxelas, como representante permanente-adjunta - despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas de 29 de Agosto de 2002 determinando o seu regresso ao quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal do serviço diplomático.

José Júlio Pereira Gomes, ministro plenipotenciário de 2.ª classe do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático, a exercer o cargo de representante permanente-adjunto na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais - NUOI, em Genebra - despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas de 5 de Setembro de 2002 determinando a cessação do exercício do referido cargo e colocando-o na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, REPER, em Bruxelas, no lugar de representante permanente-adjunto.

Domingos Teixeira de Abreu Fezas Vital, ministro plenipotenciário de 2.ª classe do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático, cônsul-geral de Portugal em São Paulo - despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas de 29 de Agosto de 2002 determinando a cessação das referidas funções e a sua colocação na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, REPER, em Bruxelas, no lugar de representante permanente-adjunto.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 12 de Setembro de 2002. - O Director, Manuel Moreira de Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/27/plain-198902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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