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Contrato 1048/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Contrato 1048/2002. - Adenda ao contrato-programa piscina municipal da Benedita, no município de Alcobaça. - Aos 14 dias do mês de Janeiro de 2002, entre o director-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da administração central, e o município de Alcobaça, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é aprovada uma adenda ao contrato de cooperação técnica e financeira celebrado a 30 de Julho de 1999 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999, cujas cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa a construção da piscina municipal da Benedita, cujo investimento elegível ascende a Euro 1 709 151,65.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato teve início a 30 de Julho de 1999 e cessa em 31 de Dezembro de 2002.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Alcobaça com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de Euro 721 536,10, assim distribuída:

2000 - Euro 249 398,95;

2001 - Euro 199 519,16;

2002 - Euro 272 617,99.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ..."

14 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a Directora Regional da Administração Local, Madalena Ferreira - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, José Gonçalves Sapinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988960.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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