Despacho 12328/2006, de 12 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA AGRICULTURA E DAS PESCAS-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 113, de 12.06.2006, Pág. 8529
- Data: 2006-06-12
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Sumário
Determina que, excepcionalmente, para o ano de 2006 e para a zona ocidental Norte, o período de interdição, por motivos biológicos, para captura de todas as espécies de moluscos bivalves, efectuada pelas embarcações licenciadas com a arte de ganchorra, é reduzido em duas semanas.
Aviso
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