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Despacho 12328/2006, de 12 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 113, de 12.06.2006, Pág. 8529
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Sumário

Determina que, excepcionalmente, para o ano de 2006 e para a zona ocidental Norte, o período de interdição, por motivos biológicos, para captura de todas as espécies de moluscos bivalves, efectuada pelas embarcações licenciadas com a arte de ganchorra, é reduzido em duas semanas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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