Despacho 4986/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me é conferida por despacho desta data do governador civil do distrito de Setúbal, subdelego na chefe de secção Jacinta Emília Lobo Paulo e ainda no funcionário de maior categoria de cada área, na ausência ou impedimento desta, a minha competência para:
a) Assinar requisições de bens e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;
b) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição;
c) Apreciar e aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros voluntários;
d) Assinar outra documentação a emitir sobre matérias para que passa a dispor de delegação, bem como assinar correspondência de mero expediente com particulares que a essas matérias respeite;
e) Acompanhar a assiduidade do pessoal adstrito às áreas que chefia e decidir sobre dispensas e épocas de gozo da licença para férias desse pessoal.
2 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada no âmbito das matérias previstas no presente despacho e até à data da sua publicação, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de Fevereiro de 2002. - O Secretário, Arménio da Silva Duque.