Portaria 564/2006
de 12 de Junho
Pela Portaria 1172/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Corte Sines, processo 3438-DGRF, situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Corvos e Corte Sines.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1172/2003, de 2 de Outubro, deverá ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Mértola, município de Mértola, com a área de 2088 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 1172/2003, de 2 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.
(ver documento original)