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Portaria 564/2006, de 12 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1172/2003, de 2 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Corte Sines, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Corvos e Corte Sines (processo n.º 3438-DGRF).

Texto do documento

Portaria 564/2006
de 12 de Junho
Pela Portaria 1172/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Corte Sines, processo 3438-DGRF, situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Corvos e Corte Sines.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 1172/2003, de 2 de Outubro, deverá ter a seguinte redacção:

"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Mértola, município de Mértola, com a área de 2088 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 1172/2003, de 2 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1172/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Corte Sines (processo n.º 3438-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Corvos e Corte Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Portaria 416/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Corte Sines (processo n.º 3438-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Corvos e Corte Sines a zona de caça associativa de Corvos e Corte Sines, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mértola e Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 5114-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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