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Portaria 561/2006, de 12 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1451/2004, de 26 de Novembro, que estabelece normas relativas às condições de emissão de certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de técnico(a) instalador(a) de sistemas solares térmicos.

Texto do documento

Portaria 561/2006

de 12 de Junho

A Portaria 1451/2004, de 26 de Novembro, estabeleceu as normas de emissão dos certificados de aptidão profissional e as condições de homologação de cursos de formação profissional relativos ao perfil profissional de técnico instalador de sistemas solares térmicos.

A referida portaria prevê, nas suas disposições transitórias, que os candidatos à certificação de técnico instalador de sistemas solares térmicos pela via da experiência e os que tenham concluído cursos de formação considerados adequados pela entidade certificadora possam solicitar a emissão do respectivo certificado de aptidão profissional no prazo de um ano após a entrada em vigor da referida portaria.

Os procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas, à emissão e renovação dos certificados e às condições de homologação dos respectivos cursos de formação são definidos no manual de certificação a elaborar pela entidade certificadora.

Considerando que os prazos previstos nas disposições transitórias da Portaria 1451/2004, de 26 de Novembro, se revelaram insuficientes para assegurar uma adequada implementação das normas de emissão dos certificados de aptidão profissional e de homologação dos cursos de formação profissional relativos ao perfil profissional de técnico instalador de sistemas solares térmicos;

Considerando que os prazos estabelecidos no n.º 1 e no n.º 3 do n.º 17.º, «Disposições transitórias», da Portaria 1451/2004, de 26 de Novembro, são bastante inferiores aos prazos que em geral são estabelecidos para outras áreas profissionais e que é desejável que as condições transitórias sejam idênticas para todas as áreas profissionais;

Considerando que é desejável a manutenção de condições que visam a prossecução dos objectivos do Programa Água Quente Solar para Portugal (AQSpP):

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º

Alteração à Portaria 1451/2004, de 26 de Novembro

Os n.os 13.º e 17.º da Portaria 1451/2004, de 26 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«13.º

Validade do CAP

O CAP de técnico(a) instalador(a) de sistemas solares térmicos é válido por um período de cinco anos.

17.º

Disposições transitórias

1 - Os candidatos que tenham concluído, com aproveitamento, cursos de formação profissional considerados adequados pela entidade certificadora ou os venham a iniciar até três anos após a entrada em vigor da presente portaria podem solicitar a emissão do competente CAP, com base no certificado relativo à formação concluída.

2 - Os candidatos à certificação de técnico(a) instalador(a) de sistemas solares térmicos pela via da experiência profissional podem aceder ao CAP desde que possuam a escolaridade obrigatória ou equivalente e cumpram as demais condições definidas na alínea c) do n.º 5.º 3 - Os candidatos podem solicitar a emissão do respectivo CAP ou candidatar-se à certificação pela via da experiência profissional, com base no disposto, respectivamente, nos n.os 1 e 2, durante o período de quatro anos após a entrada em vigor deste diploma.»

2.º

Aditamento à Portaria 1451/2004, de 26 de Novembro

É aditado o n.º 16.º-A à Portaria 1451/2004, de 26 de Novembro, com a seguinte redacção:

«16.º-A

Emissão de certificado de aptidão profissional e homologação de cursos Os montantes devidos com a emissão e renovação de certificados de aptidão profissional e de homologação de cursos de formação profissional, a cobrar pela entidade certificadora, são fixados por despacho conjunto dos ministros com as tutelas das áreas das finanças e da economia.»

3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Em 3 de Maio de 2006.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/12/plain-198829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 95/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da certificação profissional relativa a formação inserida no mercado de emprego e as outros requisitos do exercício das actividades profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-26 - Portaria 1451/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Estabelece normas relativas às condições de emissão de certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de técnico(a) instalador(a) de sistemas solares térmicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 633/2009 - Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n1451/2004, de 26 de Novembro, que estabelece normas relativas às condições de emissão de certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de técnico(a) instalador(a) de sistemas solares térmicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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