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Despacho 4942/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4942/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 14 de Julho de 1999, e precedendo deliberação favorável do conselho científico:

Autorizada a renovação do contrato administrativo de provimento, por um período de dois anos, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a partir de 1 de Outubro de 1999, com os seguintes docentes:

Ana Paula Nunes Lopes Casimiro, equiparada a assistente do 1.º triénio (50%).

Beatriz Luísa Gonçalves Pereira Cardoso Figueiredo, equiparada a assistente do 2.º triénio (50%).

Bela Cristina Correia Ferreira Abreu, equiparada a assistente do 2.º triénio (50%).

Henrique Manuel Santos Gonçalves Figueiredo, equiparado a assistente do 2.º triénio (50%).

Isabel Maria Almeida Marques Alves Paes Faria, equiparada a assistente do 2.º triénio (50%).

Luísa Maria Rodrigues Queiroz, equiparada a assistente do 2.º triénio (20%).

Lylliane Jesus Corte Real Menezes Luz, equiparada a assistente do 2.º triénio (50%).

Magda Maria Pais Albuquerque Costa Silva, equiparada a assistente do 1.º triénio (50%).

Maria Antónia Xavier Silva Coelho Isidoro, equiparada a assistente do 1.º triénio (50%).

Maria Salomé Silva Almeida, equiparada a professora-coordenadora sem agregação (60%).

Paula Cristina Duarte Mendonça Bonito, equiparada a assistente do 1.º triénio (50%).

Renato Danton Sampaio Ribeiro Abreu, equiparado a assistente do 2.º triénio (50%).

8 de Fevereiro de 2002. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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