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Rectificação 518/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Rectificação 518/2002. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 23 603/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2001, referente à licença sem vencimento de Maria da Graça Barroso Garcia da Silva, rectifica-se que onde se lê "pelo período de 90 dias" deve ler-se "pelo período de 61 dias".

19 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, António Caldeira Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988087.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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