Portaria 60/81
de 16 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, o quadro de pessoal no Tribunal da Comarca de Rio Maior seja aumentado com as seguintes unidades:
1 escrivão de direito.
1 escrivão-adjunto.
1 escriturário judicial.
1 oficial judicial.
Ministério da Justiça, 23 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Rastos Raposo.