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Anúncio 31/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Anúncio 31/2002 (2.ª série):

Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 11 116/02, 2.º Subsecção da 1.ª Secção.

Recorrente: A CIVILÉVORA - Construções de Évora, Lda., com sede na Rua de Dordio Gomes, 247, Évora.

Recorrido: Conselho de Ministros.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares incertos para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data da publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de impugnação de norma - artigo 113.º, n.º 1, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 74, de 28 de Março de 2000, que ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão).

19 de Fevereiro de 2002. - O Juiz Desembargador, António Xavier Forte. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987991.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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