Anúncio 31/2002 (2.ª série):
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 11 116/02, 2.º Subsecção da 1.ª Secção.
Recorrente: A CIVILÉVORA - Construções de Évora, Lda., com sede na Rua de Dordio Gomes, 247, Évora.
Recorrido: Conselho de Ministros.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares incertos para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data da publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de impugnação de norma - artigo 113.º, n.º 1, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 74, de 28 de Março de 2000, que ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão).
19 de Fevereiro de 2002. - O Juiz Desembargador, António Xavier Forte. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Rodrigues.