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Despacho 4813/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4813/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, delego no gestor do Eixo Prioritário n.º 1, "Apoio ao investimento municipal e intermunicipal", engenheiro José António Moura de Campos, e no gestor do Eixo Prioritário n.º 2, "Acções integradas de base territorial", também coordenador da Acção Integrada da Base Territorial VALTEJO, engenheiro António Alves da Silva Marques, os seguintes poderes no âmbito dos respectivos Eixos:

a) Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo PORLVT;

b) Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis;

c) Adaptar, por sua própria iniciativa ou sob proposta da comissão de acompanhamento, o complemento de programação;

d) Assegurar o cumprimento das condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;

e) Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos executores dos projectos e efectuar, ou assegurar-se de que sejam efectuados, os pagamentos aos beneficiários finais;

f) Assegurar a conformidade dos contratos com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

g) Assegurar-se de que seja instituído um sistema de controlo adequado a uma verificação dos processos de candidaturas e de pagamentos conforme os normativos aplicáveis;

h) Colaborar e acompanhar a elaboração dos relatórios de execução da intervenção operacional;

i) Praticar ou propor ao gestor do PORLVT os demais actos necessários à regular e plena execução da intervenção operacional;

j) Colaborar e acompanhar a elaboração de estudos de avaliação;

k) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e final;

l) Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participam na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pela intervenção;

m) Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e de publicidade;

n) Organizar a avaliação intercalar e colaborar na avaliação final da intervenção operacional respectiva;

o) Assegurar o respeito pelos normativos nacionais em matéria de licenciamento dos projectos de investimento e das acções;

p) Praticar os actos de gestão relativos às matérias ora delegadas no âmbito das áreas sectoriais, incluindo a assinatura da respectiva correspondência.

2 - Delego, ainda, ao abrigo das mesmas disposições legais referidas no n.º 1, no gestor do Eixo Prioritário n.º 1, engenheiro José António Moura de Campos, no âmbito do Regulamento Específico da Medida n.º 1.4, "Formação para o Desenvolvimento", e no gestor do Eixo Prioritário 2, engenheiro António Alves da Silva Marques, no âmbito do Regulamento Específico da Medida n.º 2.4, "Formação e empregabilidade", a competência prevista nestes Regulamentos para autorizar alterações à decisão de aprovação dos pedidos de financiamento.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.

8 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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