Declaração DD6239, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.1981, Pág. 106
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Data:
1981-01-15
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 421/80, de 30 de Setembro, que estabelece normas relativas à actividade publicitária.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 421/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, onde se lê «imagens subliminares de curta duração» deve ler-se
«imagens subliminares ou de curta duração».
No artigo 9.º, alínea b), onde se lê «a benevolência e actividade ilegais ou
criminosas;» deve ler-se «a violência e as actividades ilegais ou criminosas;».
No artigo 32.º n.º 1, alínea c), onde se lê «É obrigatório mencionar quaisquer
ónus para o comprador decorrentes da transacção que não seja o estritamente imposto por lei;» deve ler-se «É obrigatório mencionar qualquer ónus para o comprador decorrente da transacção que não seja o estritamente imposto por lei».
No artigo 37.º, n.º 2, onde se lê «que honverem pago pelos agentes de
infracção.» deve ler-se «que houverem pago pelos agentes da infracção.»
No artigo 41.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «por período de um ano;» deve ler-se
«por períodos de um ano;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/15/plain-198772.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198772.dre.pdf .
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