A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6239, de 15 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 421/80, de 30 de Setembro, que estabelece normas relativas à actividade publicitária.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 421/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, onde se lê «imagens subliminares de curta duração» deve ler-se «imagens subliminares ou de curta duração».

No artigo 9.º, alínea b), onde se lê «a benevolência e actividade ilegais ou criminosas;» deve ler-se «a violência e as actividades ilegais ou criminosas;».

No artigo 32.º n.º 1, alínea c), onde se lê «É obrigatório mencionar quaisquer ónus para o comprador decorrentes da transacção que não seja o estritamente imposto por lei;» deve ler-se «É obrigatório mencionar qualquer ónus para o comprador decorrente da transacção que não seja o estritamente imposto por lei».

No artigo 37.º, n.º 2, onde se lê «que honverem pago pelos agentes de infracção.» deve ler-se «que houverem pago pelos agentes da infracção.» No artigo 41.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «por período de um ano;» deve ler-se

«por períodos de um ano;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/15/plain-198772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Decreto-Lei 421/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social

    Estabelece normas relativas à actividade publicitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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