Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1651/2002, de 5 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1651/2002 (2.ª série) - AP. - Manuel Rogério de Sousa Brito, presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Faz público, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 60 dias, contados a partir do 15.º dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto a alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Alcácer do Sal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/94, de 29 de Abril.

Todos os interessados podem apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigindo-as à Divisão de Urbanismo, Equipamento e Habitação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, em cujos serviços se encontra disponível a proposta de alteração, acompanhada do parecer da comissão mista de coordenação.

14 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Rogério de Sousa Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda