Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 13.º dos referidos estatutos, os titulares dos respectivos órgãos de gestão, estão sujeitos ao estatuto do gestor público, constante do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, e, enquanto tal, são considerados detentores de um alto cargo público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na sua actual redacção.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro:
1 - Autoriza-se o presidente do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., Dr. Fausto Martins de Carvalho, a exercer a actividade de treinador de atleta de judo integrado no projecto de preparação olímpica Pequim 2008, através de um contrato-programa assinado com a respectiva federação, actividade pela qual aufere uma bolsa olímpica de valor mensal de Euro 750, com os seguintes fundamentos:
a) Trata-se de uma actividade desportiva que desenvolve há 44 anos, nos seus tempos livres, a título gracioso, que considerando a evolução técnica foi criando as condições para concorrer aos jogos olímpicos;
b) Do exercício da referida actividade não resulta qualquer incompatibilidade com o cargo que ocupa no Hospital nem dele decorre uma menor disponibilidade para o exercício das funções.
2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data da eleição do Dr.
Fausto Martins de Carvalho, 29 de Setembro de 2005, para o cargo de presidente do conselho de administração do Hospital.
24 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.