Em cumprimento do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a Proposta de Regulamento de Exercício de Atividades de Comércio a Retalho não Sedentária exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes, a Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por um prazo de trinta dias seguidos contados da publicação no Diário da República, encontrando-se disponível no Portal do Município em www.torredemoncorvo.pt
As sugestões apresentadas devem ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo através de correio eletrónico para o endereço geral@torredemoncorvo.pt.
2 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
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