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Edital 1019/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, Festas e Divertimentos do Concelho de Pinhel

Texto do documento

Edital 1019/2015

Projeto de Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação

de Serviços, Festas e Divertimentos do Concelho de Pinhel

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do CPA, que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada do passado dia 21 de outubro, se encontra em fase de consulta pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, Festas e Divertimentos do Concelho de Pinhel.

O projeto em apreço encontra-se disponível para consulta na Loja do Munícipe, todos os dias úteis e nas horas normais de expediente, bem como na página da Internet do Município de Pinhel em (www.cm-pinhel. pt).

As eventuais observações e sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para a morada de Município de Pinhel - Largo Ministro Duarte Pacheco n.º 8 - 6400-358 Pinhel, ou através do email da Câmara Municipal de Pinhel com o endereço - cm-pinhel@cm-pinhel.pt.

Para conhecimento geral, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

2 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

309079497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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