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Aviso 13228/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Évora

Texto do documento

Aviso 13228/2015

Projeto de Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Évora

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que procede à revisão do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de trinta (30) dias a contar da data da publicação do presente aviso, é submetido a consulta pública o "Projeto de Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Évora", aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Évora em 28 de outubro de 2015. Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado Projeto de Regulamento na Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento desta Autarquia, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do Município www.cm-evora.pt. No prazo de 30 dias, poderão os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Câmara, Praça do Sertório, 7004-506, Évora, ou para o endereço electrónico cme@cm-evora.pt com a indicação do assunto ("Sugestões para o Projeto de Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Évora").

3 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

309083927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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