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Aviso 13226/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Nomeação em comissão de Serviço o Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares

Texto do documento

Aviso 13226/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação, conferida pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008 de 30 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, adaptada à Administração Local pelo decreto-lei pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, torna-se público que despacho de vinte e três de outubro de 2015 do Presidente da Câmara foi nomeado o candidato José Eduardo Cardoso Lourenço, no cargo de Chefe da Divisão de urbanismo e Obras Particulares, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Nos termos dos citados normativos legais, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da data do despacho de nomeação.

Nota Curricular:

Nome: José Eduardo Cardoso Lourenço

Data de nascimento: 10-12-1952.

Habilitações académicas:

Bacharelato em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Aplicações Estruturais de Cimento na Pavimentação de Estradas e Pistas - 1982;

Cursos de "Sistemas de Abastecimento de Águas e Evacuação de Excreta em Zonas Rurais e Pequenas Comunidades - 1984;

Curso de "Novos Regulamentos de Solicitações e Ações de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado - 1985;

Curso de "Empreitadas e Fornecimento de Obras Públicas - 1988;

VII Curso Monográfico sobre Resíduos Sólidos e Saúde Pública - 1990;

Regulamento das Caraterísticas de Comportamento Técnico dos Edifícios - 1991;

Cursos de Gestão para Dirigentes Municipais - 1992;

Loteamentos e Licenciamentos de Obras - 1995;

Loteamentos Urbanos - 1998;

Regime Jurídico de Urbanização e de Edificações - 2001;

3.º Seminário de Alta Direção em Administração Local - 2005;

Novo Regime de Avaliação de Desempenho - 2006;

Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - 2008;

Ação RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - 2010;

Balcão do Empreendedor - Plataforma REAI - 2011;

Ação de Divulgação sobre SIRJUE - 2012.

Nota profissional:

Admitido na Câmara Municipal de Castelo Branco como Engenheiro Técnico Civil de 1.ª classe em setembro de 1980;

De 1986 a 1993 - Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

De janeiro a setembro de 1993 - Chefe da Divisão da Ambiente e Qualidade de Vida;

De setembro de 1993 a maio de 2015, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo.

4 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.

309086487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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