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Aviso 13221/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13221/2015

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2013 e de acordo com o recurso à reversa de recrutamento interno autorizado pela Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2015, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015, para o exercício de funções de Técnico Superior - área de Psicologia, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, correspondente a 1 201,48 (euro) com a trabalhadora Sónia Elisabete Pinheiro Monteiro.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da LGTFP, foi designado o seguinte Júri do período experimental:

Presidente: Dr.ª Rute Isabel Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social;

Vogais efetivos: Dr. Carlos Alberto Pereira Gomes, Chefe da Divisão de Edução, Juventude e Desporto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Dr.ª Elisabete Gonçalves Ferreira, Técnica Superior e Dr.ª Ana Maria Sampaio Costa Carvalho, Técnica Superior.

5 de outubro de 2015. - Por delegação de competências do Presidente do Município, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, André da Silva Ribeiro e Costa Magalhães.

309025152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987396.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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