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Deliberação (extrato) 2076/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, Coordenador de Serviço Local, Centro de Contacto do Centro Distrital de Bragança, Carlos Miguel Teixeira Pimentel

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2076/2015

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, artigo 27.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou, designar, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Licenciado Carlos Miguel Teixeira Pimentel, técnico superior, no cargo de coordenador do serviço local de média dimensão, correspondendo ao serviço de atendimento no âmbito do Centro de Contacto, do Núcleo de Gestão de Cliente.

A presente Deliberação produz efeitos a 15 de outubro de 2015.

13 de outubro de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Clara Birrento.

Nota Curricular

Carlos Miguel Teixeira Pimentel, com a categoria de Técnico Superior, Licenciado em Informática de Gestão, começou a sua atividade profissional em estágio profissional no Hospital da SS Ordem da Trindade - Porto. Trabalhou na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais - delegação de Rebordelo. Exerceu funções na Secção de Trabalhadores Independentes, da Unidade e Qualificação no ISS, I. P./Centro Distrital de Bragança. Exerceu posteriormente funções na Secção de Identificação de Contribuintes. Foi formador no NERBA - Associação Empresarial do Distrito de Bragança. Exerceu funções técnicas no Setor de Contas Correntes e atualmente exerce funções como gestor de contribuinte na Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança.

209079107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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