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Deliberação 2074/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na Diretora Técnica Fátima Cristina Berjano Valente e no Diretor Técnico Jorge Manuel Martins Marques Marcelo afetos ao Centro de Educação e Desenvolvimento de Pina Manique da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Deliberação 2074/2015

Torna-se público, que a Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento Pina Manique da CPL, I. P. (CED PM),

Eng.ª Bárbara Rosa Valente Evangelista, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelas deliberações n.º 366/2015 e n.º 367/2015, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, que aprova os Estatutos da CPL, IP,

subdelegou na licenciada Fátima Cristina Berjano Valente e mestre Jorge Manuel Martins Marques Marcelo, nomeados em comissão de serviço Diretores Técnicos do CED PM, cargos de direção intermédia de 3.º grau, conforme Deliberações n.º 1319/2013, e 1320/2013, de 6 de junho, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, a competência para, no âmbito das respetivas direções, a prática dos seguintes atos, respetivamente:

Fátima Cristina Berjano Valente,

1 - No âmbito dos processos de gestão:

1.1 - Coordenar o processo de gestão de recursos humanos, no âmbito do qual lhe compete a manutenção e gestão do cadastro de pessoal, o controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, a avaliação de desempenho dos trabalhadores dos Serviços de Administração e Manutenção e a identificação das necessidades de formação dos trabalhadores, propondo a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades.

2 - No âmbito dos processos de suporte:

2.1 - Intervir no processo de gestão do património no âmbito do qual procede à conferência das operações de tesouraria, controla o fundo de maneio do CED mensalmente e procede à atualização e controlo das receitas cobráveis no CED, preparando a informação necessária às decisões do diretor executivo.

2.2 - Superintender os processos de aprovisionamento e gestão de bens em armazém, o processo de gestão de inventário e o processo de qualificação de fornecedores.

2.3 - Coordenar as atividades relacionadas com a saúde dos educandos do CED, no âmbito do processo de gestão de saúde, higiene e segurança.

Jorge Manuel Martins Marques Marcelo,

3 - Em matéria dos processos de gestão e de realização e no âmbito dos serviços de educação e formação:

3.1 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual, assegurando a respetiva monitorização.

3.2 - Intervir no processo de gestão de recursos humanos, procedendo à avaliação de desempenho dos trabalhadores dos serviços de educação e formação.

3.3 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas.

3.4 - Coordenar a equipa de elaboração de horários docentes, bem como a operacionalização da implementação do modelo de organização escolar da CPL.

3.5 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a intervenção dos serviços de educação e formação.

3.6 - Garantir o cumprimento dos planos de estudo, referenciais de formação e metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, IP.

3.7 - Diligenciar, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e de cursos de especialização tecnológica, a articulação do CED com o mercado de emprego.

3.8 - Controlar a realização de ações de avaliação, diagnóstico e intervenção junto dos educandos com necessidades de acompanhamento especializado.

4 - Em matéria de processos de suporte, e no âmbito do processo de contratação de empreitadas de obras públicas, coordenar e acompanhar a execução de obras nas instalações do CED Pina Manique.

5 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, o diretor técnico Jorge Manuel Martins Marques Marcelo é designado como suplente para substituir a Diretora a Executiva do CED, na suas ausências, faltas ou impedimentos

6. - Os efeitos deste despacho reportam-se a 10 de novembro de 2014, ficando, assim, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Diretores Técnicos do CED PM, Fátima Cristina Berjano Valente e Jorge Manuel Martins Marques Marcelo, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

29 de outubro de 2015. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

209073623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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