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Despacho 12773/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na assessora técnica pedagógica Paula Cristina Lucas Silva

Texto do documento

Despacho 12773/2015

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na assessora técnica pedagógica do diretor do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Paula Cristina Lucas Silva, a competência de praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender na constituição de turmas do ensino secundário regular;

1.2 - Dar parecer sobre a distribuição de serviço no que diz respeito à direção de turma do ensino secundário regular;

1.3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou anulações de matrícula, mesmo depois de expirados os prazos legais, do ensino secundário regular;

1.4 - Dar parecer sobre concessão de equivalências ao ensino secundário regular;

1.5 - Dar parecer sobre a constituição e alteração de turmas no ensino secundário do regular, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

1.6 - Superintender os Apoios Educativos dos alunos no ensino secundário do regular;

1.7 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento, em concreto no que respeita a reuniões de conselhos de turma, diretores de turma e serviços de psicologia, no âmbito do ensino secundário regular, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

1.8 - Exercer o poder disciplinar relativo aos alunos do ensino secundário regular, de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo de o mesmo ser exercido pelo diretor;

1.9 - Instruir os procedimentos disciplinares relativos aos alunos do ensino secundário regular;

1.10 - Coordenar e apoiar a atividade dos docentes do ensino secundário regular;

1.11 - Verificar e homologar as atas dos conselhos de turma do ensino secundário do regular;

1.12 - Supervisionar o serviço relativo aos exames nacionais, de equivalência à frequência do ensino secundário regular;

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de setembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

30 de outubro de 2015. - O Diretor, José Luís Rodrigues Henriques.

209076629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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