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Aviso 13165/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

FELMICA - Minerais Industriais, S.A., requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de quartzo, para efeito de mudança de regime para concessão mineira, numa área denominada Atalaia

Texto do documento

Aviso 13165/2015

Faz-se público, nos termos e para efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, que a FELMICA - Minerais Industriais, S.A., requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de quartzo, para efeito de mudança de regime para concessão mineira, numa área denominada "Atalaia", localizado na freguesia de Vilar Formoso no concelho de Almeida, distrito da Guarda, ficando a corresponder-lhe uma área de 10,4650 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso. Subsidiariamente, no mesmo prazo de 30 dias, são convidadas outras partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente para efeitos no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, (ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso e plantas de localização estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.

28 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

309067816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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