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Despacho 4765/2002, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4765/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa de 30 de Outubro de 2001, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 8 de Fevereiro de 2001:

Francisco Anacleto Louçã, professor auxiliar de nomeação provisória além do quadro deste Instituto - nomeado definitivamente por conveniência urgente de serviço para o exercício das funções de professor auxiliar, além do quadro do mesmo Instituto, com efeitos a partir de 7 de Outubro de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º dpublicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Em relação ao relatório de actividades do Doutor Francisco Louçã saliento os seguintes aspectos:

Prova académica - no período a que se refere o relatório, o Doutor Francisco Louçã obteve por unanimidade o grau de agregado.

Actividade docente e pedagógica:

Exerceu uma intensa actividade docente, tendo leccionado seis disciplinas de licenciatura e duas de mestrado sendo responsável de duas disciplinas (uma de licenciatura e outra de mestrado).

Orientou seis teses de mestrado e orienta actualmente uma de doutoramento.

Publicações - publicou no período a que se refere o relatório 3 livros, 14 capítulos de livros e 17 artigos e notas em revista com referee.

Exerceu muitas outras actividades académicas (organizações de congressos, de referee em revistas científicas, etc.) que me escuso de aqui mencionar em pormenor, uma vez que o que ficou dito é mais que suficiente para ilustrar a sua intensa e brilhante actividade académica.

Por estas razões, sou de parecer que se justifica plenamente a nomeação definitiva do Doutor Francisco Louçã como professor auxiliar do ISEG. É certamente um docente que a escola se orgulha de contar entre os seus.

O Relator, João Martins Ferreira do Amaral.

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º dpublicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

1 - Durante o período em referência, o Prof. Francisco Louçã desenvolveu importante actividade científica e pedagógica, de que se evidenciam:

Obtenção, por unanimidade, do título de agregado em Economia pela Universidade Técnica de Lisboa, através do ISEG;

Actividade pedagógica de grande relevância e intensidade, revelando capacidade para leccionar matérias diferenciadas nos domínios da macro e microeconomia, incluindo as disciplinas introdutórias à licenciatura de Economia. Leccionou seis disciplinas da licenciatura, sendo responsável por uma destas disciplinas, tendo, igualmente, leccionado duas disciplinas de mestrado;

Significativa actividade científica expressa na participação, no País e no estrangeiro, em importantes projectos de investigação, a maioria dos quais deu lugar a publicações em referência das revistas e editoras de renome internacional. Interveio na criação de um novo centro de investigação no ISEG e participou na organização de vários congressos e seminários. Orienta uma tese de doutoramento e dirigiu seis teses de mestrado concluídas com sucesso;

A publicação científica do professor Francisco Louçã é de inegável qualidade. Publicou 3 livros através de editoras de reconhecido mérito, 14 capítulos de livros e 17 artigos e notas em revistas com referee. A grande maioria da sua obra científica é igualmente utilizável para fins pedagógicos.

2 - Por tudo o que fica dito, considero que o Prof. Francisco Louçã preenche plenamente todos os requisitos necessários à sua nomeação definitiva como professor do ISEG.

O Relator, Américo Henrique Rodrigues Ramos dos Santos.

15 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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