Rectificação 498/2002, de 4 de Março
Rectificação 498/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2002, a p. 923, o aviso 1167/2002 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195" deve ler-se "com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 140" e no aviso 1168/2002 (2.ª série), p. 924, onde se lê "por um biénio, nos termos do artigo 26.º do ECDU" deve ler-se "até ao termo do ano escolar, nos termos do artigo 26.º do ECDU, na nova redacção dada pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 381/85, de 27 de Setembro".
13 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1987121.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1985-09-27 -
Decreto-Lei
381/85 -
Ministério da Educação
Introduz alterações no Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e define a forma de exercício das competências previstas nos seus artigos 54.º e 56.º relativamente às Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto e do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa até à respectiva integração numa universidade.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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